GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.892, de 5 de dezembro de 2018 |
Cria, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Museu Memorial da Inclusão: Os Caminhos da Pessoa com Deficiência, e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
I – pesquisar, preservar e comunicar documentos do Movimento Social Internacional da Pessoa com Deficiência em prol de Inclusão; II – manter exposição, virtual e itinerante, com conteúdo concernente à extroversão do conhecimento tipológico da instituição museal; III – realizar exposições temporárias com temáticas que promovam a extroversão e desdobramento do conhecimento; IV – realizar pesquisas sobre seu acervo, por meio de sua equipe ou de parceiros, e divulgar seus resultados; V – articular-se e manter intercâmbio com entidades congêneres ou afins no Brasil e exterior; VI – promover ações educativas e culturais voltadas a diversos segmentos de público; VII – contribuir para o fortalecimento de ações voltadas à comunidade que articulem parcerias visando à transformação do território; VIII – outras atividades e ações inseridas ou relacionadas às finalidades museológicas específicas. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 06/12/2018 |
Atualizado em: 18/10/2021 09:32 |
![]() |
![]() |