GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.767, de 14 de fevereiro de 2011

Acrescenta disposição transitória ao Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011, que transfere, da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de assegurar período de transição para a continuidade dos processos de trabalho e de operação e desenvolvimento dos sistemas informatizados da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentada disposição transitória ao Decreto nº 56.702, de 31 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"Disposição Transitória

Artigo único - Os Secretários da Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia instituirão, mediante resolução conjunta, grupo de trabalho encarregado de identificar e propor as medidas necessárias à efetivação da transferência a que alude o artigo 1º deste decreto.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/02/2011
Atualizado em: 15/02/2011 16:30

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