GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.372, de 15 de dezembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Americana, de um imóvel localizado na Rua Florindo Cibin, nº 435, Vila Medon, naquele município, com 4.304,95 m² (quatro mil, trezentos e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.021,20m² (um mil, vinte e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e identificado no protocolado SE-500626/0031/2005.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Escola de Música Heitor Villa-Lobos no município.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


(*) Revogado pelo Decreto nº 55.828, de 17 de maio de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 16/12/2006
Atualizado em: 18/05/2010 10:54

51.372.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'