Decreta:
Artigo 1º - O Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema, para as culturas de Maracujá e Abacaxi, de interesse para a economia estadual, a ser implantado com apoio dos recursos provenientes do Fundo de Expansão da Agropecuária e da Pesca - FEAP, aprovado pelo Decreto nº 45.110, de 21 de agosto de 2000
, passa a denominar-se Projeto Fruticultura.
Artigo 2º - Ficam acrescidos ao artigo 1º do Decreto nº 45.110, de 21 de agosto de 2000
, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"§ 1º - O Projeto Fruticultura para a cultura de Maracujá, abrangerá todos os municípios do Estado de São Paulo.
§ 2º - O Projeto Fruticultura para a cultura de Abacaxi, abrangerá os municípios que integram as microregiões dos Escritórios de Desenvolvimento Rural adiante relacionados, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
1. Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina:
a) Andradina;
b) Bento de Abreu;
c) Castilho;
d) Guaraçaí;
e) Ilha Solteira;
f) Itapura;
g) Lavínia;
h) Mirandópolis;
i) Murutinga do Sul;
j) Nova Independência;
l) Pereira Barreto;
m) Valparaíso;
n) Suzanápolis;
2. Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba:
a) Alto Alegre;
b) Araçatuba;
c) Avanhandava;
d) Barbosa;
e) Bilac;
f) Birigui;
g) Braúna;
h) Brejo Alegre;
i) Clementina;
j) Coroados;
l) Gabriel Monteiro;
m) Glicério;
n) Guararapes;
o) Luiziânia;
p) Penápolis;
q) Piacatú;
r) Rubiácea;
s) Santópolis do Aguapeí;
3. Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara:
a) Américo Brasiliense;
b) Araraquara;
c) Boa Esperança do Sul;
d) Descalvado;
e) Dourado;
f) Gavião Peixoto;
g) Ibaté;
h) Matão;
i) Motuca;
j) Nova Europa;
l) Ribeirão Bonito;
m) Rincão;
n) Santa Lúcia;
o) São Carlos;
p) Tabatinga;
q) Trabijú;
4. Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis:
a) Assis;
b) Borá;
c) Campos Novos Paulista;
d) Cândido Mota;
e) Cruzália;
f) Echaporã;
g) Florínea;
h) Ibirarema;
i) Lutécia;
j) Maracaí;
l) Palmital;
m) Paraguaçú Paulista;
n) Pedrinhas Paulista;
o) Platina;
p) Quatá; q) Tarumã;
5. Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré:
a) Águas de Santa Bárbara;
b) Arandu;
c) Avaré;
d) Barão de Antonina;
e) Cerqueira César;
f) Coronel Macedo;
g) Iaras;
h) Itaí;
i) Itaporanga;
j) Manduri;
l) Paranapanema; m) Taquarituba;
6. Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos:
a) Altair;
b) Barretos;
c) Bebedouro;
d) Cajobi;
e) Colina;
f) Colômbia;
g) Embaúba;
h) Guaíra;
i) Guaraci;
j) Jaborandi;
l) Monte Azul Paulista;
m) Olímpia;
n) Pirangí;
o) Pitangueiras;
p) Severínia;
q) Taquaral;
r) Terra Roxa;
s) Viradouro;
7. Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru:
a) Agudos;
b) Arealva;
c) Avaí;
d) Bauru;
e) Borebi;
f) Cabrália Paulista;
g) Duartina;
h) Iacanga;
i) Lucianópolis;
j) Paulistânia;
l) Pederneiras;
m) Piratininga;
n) Presidente Alves;
o) Reginópolis;
p) Ubirajara;
8. Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu:
a) Anhembi;
b) Areiópolis;
c) Bofete;
d) Botucatu;
e) Conchas;
f) Itatinga;
g) Laranjal Paulista;
h) Pardinho;
i) Pereiras;
j) Pratânia;
l) São Manoel;
9. Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas:
a) Campinas;
b) Campo Limpo Paulista;
c) Elias Fausto;
d) Hortolândia;
e) Indaiatuba;
f) Itatiba;
g) Itupeva;
h) Jarinú;
i) Jundiaí;
j) Louveira;
l) Monte Mor;
m) Morungaba;
n) Paulínia;
o) Sumaré;
p) Valinhos;
q) Várzea Paulista;
r) Vinhedo;
10. Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva:
a) Ariranha;
b) Catanduva;
c) Catiguá;
d) Elisiário;
e) Ibirá;
f) Irapuã;
g) Itajobi;
h) Marapoama;
i) Novais;
j) Novo Horizonte;
l) Palmares Paulista;
m) Paraíso;
n) Pindorama;
o) Sales;
p) Santa Adélia;
q) Tabapuã;
r) Uchôa;
s) Urupês;
11. Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena:
a) Adamantina;
b) Dracena;
c) Flora Rica;
d) Flórida Paulista;
e) Irapuru;
f) Junqueirópolis;
g) Mariápolis;
h) Monte Castelo;
i) Nova Guataporanga;
j) Ouro Verde;
l) Pacaembú;
m) Panorama;
n) Paulicéia;
o) Santa Mercedes;
p) São João do Pau D'Alho;
q) Tupi Paulista;
12. Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis:
a) Estrela D'Oeste;
b) Fernandópolis;
c) Guarani D'Oeste;
d) Indiaporã;
e) Macedônia;
f) Meridiano;
g) Mira Estrela;
h) Ouroeste;
i) Pedranópolis;
j) Populina;
l) São João das Duas Pontes;
m) Turmalina;
13. Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca:
a) Altinópolis;
b) Batatais;
c) Cristais Paulista;
d) Franca;
e) Itirapuã;
f) Jeriquara;
g) Patrocínio Paulista;
h) Pedregulho;
i) Restinga;
j) Ribeirão Corrente;
l) Rifaina;
m) Santo Antonio da Alegria;
n) São José da Bela Vista;
14. Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado:
a) Auriflama;
b) Buritama;
c) Floreal;
d) Gastão Vidigal;
e) General Salgado;
f) Guzolândia;
g) Lourdes;
h) Macaubal;
i) Magda;
j) Monções;
l) Nhandeara;
m) Nova Castilho;
n) Nova Luzitânia;
o) Planalto;
p) Santo Antonio do Aracanguá;
q) São João de Iracema;
r) Sebastianópolis do Sul;
s) Sud Menucci;
t) Turiúba;
u) União Paulista;
v) Zacarias;
15. Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaboticabal:
a) Borborema;
b) Cândido Rodrigues;
c) Dobrada;
d) Fernando Prestes;
e) Guariba;
f) Ibitinga;
g) Itápolis;
h) Jaboticabal;
i) Monte Alto;
j) Santa Ernestina;
l) Taiaçú;
m) Taiúva;
n) Taquaritinga;
o) Vista Alegre do Alto;
16. Escritório de Desenvolvimento Rural de Jales:
a) Aparecida D'Oeste;
b) Aspásia;
c) Dirce Reis;
d) Dolcinópolis;
e) Jales;
f) Marinópolis;
g) Mesópolis;
h) Nova Canaã Paulista;
i) Palmeira D'Oeste;
j) Paranapuã;
l) Pontalinda;
m) Rubinéia;
n) Santa Albertina;
o) Santa Clara D'Oeste;
p) Santa Fé do Sul;
q) Santa Rita D'Oeste;
r) Santa Salete;
s) Santana da Ponte Pensa;
t) São Francisco;
u) Três Fronteiras;
v) Urânia;
x) Vitória Brasil;
17. Escritório de Desenvolvimento Rural de Jaú:
a) Bariri;
b) Barra Bonita;
c) Bocaina;
d) Boracéia;
e) Brotas;
f) Dois Córregos;
g) Igaraçú do Tietê;
h) Itajú;
i) Itapuí;
j) Jaú;
l) Lençóis Paulista;
m) Macatuba;
n) Mineiros do Tietê;
o) Torrinha;
18. Escritório de Desenvolvimento Rural de Limeira:
a) Analândia;
b) Araras;
c) Cordeirópolis;
d) Corumbataí;
e) Ipeúna;
f) Iracemápolis;
g) Itirapina;
h) Leme;
i) Limeira;
j) Pirassununga;
l) Porto Ferreira;
m) Rio Claro;
n) Santa Cruz da Conceição;
o) Santa Gertrudes;
19. Escritório de Desenvolvimento Rural de Lins:
a) Balbinos;
b) Cafelândia;
c) Getulina;
d) Guaiçara;
e) Guaimbê;
f) Guarantã;
g) Júlio de Mesquita;
h) Lins;
i) Pirajuí;
j) Pongaí;
l) Promissão;
m) Sabino;
n) Uru;
20. Escritório de Desenvolvimento Rural de Marília:
a) Álvaro de Carvalho;
b) Alvinlândia;
c) Fernão;
d) Gália;
e) Garça;
f) Lupércio;
g) Marília;
h) Ocauçú;
i) Oriente;
j) Oscar Bressane;
l) Pompéia;
m) Quintana;
n) Vera Cruz;
21. Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi da Cruzes:
a) Arujá;
b) Biritiba Mirim;
c) Ferraz de Vasconcelos;
d) Guararema;
e) Itaquaquecetuba;
f) Mogi das Cruzes;
g) Poá;
h) Ribeirão Pires;
i) Rio Grande da Serra;
j) Salesópolis;
l) Santa Isabel;
m) Suzano;
22. Escritório de Desenvolvimento Rural de Mogi Mirim:
a) Artur Nogueira;
b) Conchal;
c) Cosmópolis;
d) Engenheiro Coelho;
e) Estiva Gerbi;
f) Holambra;
g) Itapira;
h) Jaguariúna;
i) Mogi Guaçú;
j) Mogi Mirim;
l) Santo Antonio de Posse;
23. Escritório de Desenvolvimento Rural de Orlândia:
a) Aramina;
b) Buritizal;
c) Guará;
d) Igarapava;
e) Ipuã;
f) Ituverava;
g) Miguelópolis;
h) Morro Agudo;
i) Nuporanga;
j) Orlândia;
l) Sales de Oliveira;
m) São Joaquim da Barra;
24. Escritório de Desenvolvimento Rural de Ourinhos:
a) Bernardino de Campos;
b) Canitar;
c) Chavantes;
d) Espírito Santo do Turvo;
e) Fartura;
f) Ipauçú;
g) Óleo;
h) Ourinhos;
i) Pirajú;
j) Ribeirão do Sul;
l) Salto Grande;
m) Santa Cruz do Rio Pardo;
n) São Pedro do Turvo;
o) Sarutaiá;
p) Taguaí;
q) Tejupá;
r) Timburi;
25. Escritório de Desenvolvimento Rural de Piracicaba:
a) Águas de São Pedro;
b) Americana;
c) Capivari;
d) Cerquilho;
e) Charqueada;
f) Jumirim;
g) Mombuca;
h) Nova Odessa;
i) Piracicaba;
j) Rafard;
l) Rio das Pedras;
m) Saltinho;
n) Santa Bárbara D'Oeste;
o) Santa Maria da Serra;
p) São Pedro;
q) Tietê;
6. Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Prudente:
a) Alfredo Marcondes;
b) Álvares Machado;
c) Anhumas;
d) Caiabú;
e) Emilianópolis;
f) Estrela do Norte;
g) Iepê;
h) Indiana;
i) João Ramalho;
j) Martinópolis;
l) Nantes;
m) Narandiba;
n) Pirapozinho;
o) Presidente Bernardes;
p) Presidente Prudente;
q) Rancharia;
r) Regente Feijó;
s) Sandovalina;
t) Santo Expedito;
u) Taciba;
v) Tarabaí;
27. Escritório de Desenvolvimento Rural de Presidente Venceslau:
a) Caiuá;
b) Euclides da Cunha Paulista;
c) Marabá Paulista;
d) Mirante do Paranapamena;
e) Piquerobi;
f) Presidente Epitácio;
g) Presidente Venceslau;
h) Ribeirão dos Índios;
i) Rosana;
j) Santo Anastácio;
l) Teodoro Sampaio;
28. Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro:
a) Barra do Turvo;
b) Cajati;
c) Cananéia;
d) Eldorado;
e) Iguape;
f) Ilha Comprida;
g) Iporanga;
h) Itariri;
i) Jacupiranga;
j) Juquiá;
l) Miracatú;
m) Pariquera-Açú;
n) Pedro de Toledo;
o) Registro;
p) Sete Barras;
29. Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto:
a) Barrinha;
b) Brodósqui;
c) Cajuru;
d) Cássia dos Coqueiros;
e) Cravinhos;
f) Dumont;
g) Guatapará;
h) Jardinópolis;
i) Luiz Antonio;
j) Pontal;
l) Pradópolis;
m) Ribeirão Preto;
n) Santa Cruz da Esperança;
o) Santa Rita do Passa Quatro;
p) Santa Rosa do Viterbo;
q) São Simão;
r) Serra Azul;
s) Serrana;
t) Sertãozinho;
30. Escritório de Desenvolvimento Rural de São João da Boa Vista:
a) Aguaí;
b) Águas da Prata;
c) Caconde;
d) Casa Branca;
e) Divinolândia;
f) Espírito Santo do Pinhal;
g) Itobi;
h) Mococa;
i) Santa Cruz das Palmeiras;
j) Santo Antonio do Jardim;
l) São João da Boa Vista;
m) São José do Rio Pardo;
n) Santo Sebastião da Grama;
o) Tambaú;
p) Tapiratiba;
q) Vargem Grande do Sul;
31. Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba:
a) Alumínio;
b) Araçariguama;
c) Araçoiaba da Serra;
d) Boituva;
e) Cabreúva;
f) Capela do Alto;
g) Ibiúna;
h) Iperó;
i) Itú;
j) Mairinque;
l) Piedade;
m) Pilar do Sul;
n) Porto Feliz;
o) Salto;
p) Salto de Pirapora;
q) São Roque;
r) Sorocaba;
s) Tapiraí;
t) Votorantim;
32. Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto:
a) Adolfo;
b) Bady Bassit;
c) Bálsamo;
d) Cedral;
e) Guapiaçú;
f) Icém;
g) Ipiguá;
h) Jaci;
i) José Bonifácio;
j) Mendonça;
l) Mirassol;
m) Mirassolândia;
n) Monte Aprazível;
o) Neves Paulista;
p) Nipoã;
q) Nova Aliança;
r) Nova Granada;
s) Onda Verde;
t) Palestina;
u) Poloni;
v) Potirendaba;
x) São José do Rio Preto;
z) Tanabi;
z1) Ubarana;
33. Escritório de Denvolvimento Rural de Tupã:
a) Arco-Iris;
b) Bastos;
c) Herculândia;
d) Iacri;
e) Inúbia Paulista;
f) Osvaldo Cruz;
g) Parapuã;
h) Queiroz;
i) Rinópolis;
j) Sagres;
l) Salmorão;
m) Tupã;
n) Lucélia;
o) Pracinha;
34. Escritório de Desenvolvimento Rural de Votuporanga:
a) Álvares Florence;
b) Américo de Campos;
c) Cardoso;
d) Cosmorama;
e) Orindiuva;
f) Parisi;
g) Paulo de Faria;
h) Pontes Gestal;
i) Riolândia;
j) Valentim Gentil;
l) Votuporanga.".
Artigo 3º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 45.110, de 21 de agosto de 2000,
que aprova o Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema, para as culturas de Maracujá e Abacaxi, com a denominação alterada para Projeto Fruticultura.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 45.110, de 21 de agosto de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN