GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.785, de 23 de março de 2000

Altera o padrão de lotação fixado pelo inciso XII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 39.546, de 18 de novembro de 1994


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica alterado o padrão de lotação do Hospital Psiquiátrico Clemente Ferreira de Lins, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixado de acordo com o Anexo XII, a que se refere o inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 39.546, de 18 de novembro de 1994, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - O padrão de lotação alterado pelo artigo anterior compreende cargos e funções-atividades em nível de execução classificados na unidade, bem como as funções-atividades que por força de ampliação dessa unidade poderão vir a ser preenchidas, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 23 de novembro de 1993.

    Artigo 3º - À unidade referida no artigo 1º deste decreto fica facultada a reposição automática de pessoal, obedecidos os limites estabelecidos em seu padrão de lotação e observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

    Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2000

    MÁRIO COVAS


    A N E X O

    a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.785, de 23 de março de 2000

    HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CLEMENTE FERREIRA DE LINS


    DENOMINAÇÃO DA CLASSE
    PADRÃO DE LOTAÇÃO
    Agente de Saúde
    7
    Agente Técnico de Saúde
    9
    Assistente Social
    13
    Atendente
    50
    Atendente de Consultório Dentário
    4
    Auxiliar de Enfermagem
    298
    Auxiliar de Serviços de Saúde
    3
    Auxiliar Técnico de Saúde
    36
    Cirurgião Dentista
    4
    Enfermeiro
    31
    Farmacêutico
    4
    Fisioterapeuta
    10
    Fonoaudiólogo
    3
    Médico
    40
    Nutricionista
    6
    Psicólogo
    12
    Técnico de Radiologia
    3
    Terapeuta Ocupacional
    16
    TOTAL
    549
    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.677 de 20 de março de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 24/03/2000
Atualizado em: 02/05/2019 11:23

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