GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.325, de 11 de julho de 2019

Dispõe sobre a oficialização da XII Conferência Estadual de Assistência Social e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a XII Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se nos dias 29 e 30 de outubro de 2019, cujo tema será “Assistência Social é um Direito: Evolução e Desafios do SUAS no Estado de São Paulo”.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.738, de 10 de janeiro de 2020 (art.1º) Legislação do Estado :

"Artigo 1º - Fica oficializada a XII Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se nos dias 28 e 29 de abril de 2020, cujo tema será “Assistência Social é um Direito: Evolução e Desafios do SUAS no Estado de São Paulo." (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 65.651, de 23 de abril de 2021 (art.1º) com retificação em 28/04/2021 Legislação do Estado :

"Artigo 1º- Fica oficializada a XII Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se de forma virtual nos dias 20, 21 e 22 de outubro de 2021, cujo tema será Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir a proteção social. (NR)

Artigo 2º - O Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da realização da XII Conferência Estadual de Assistência Social correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 12/07/2019
Atualizado em: 28/04/2021 10:15

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