GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.823, de 7 de abril de 2000

Declara de utilidade pública as entidades que especifica


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:

    I - "APRATA" - ASSOCIAÇÃO PRÓ-RANCHARIENSE DE APOIO AO TRABALHADOR ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob nº 53.305.025/0001-60, com sede em Rancharia-SP;

    II - SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA DE PIRAJU, inscrita no CNPJ sob nº 54.667.316/0001-60, com sede em Piraju-SP;

    III - CRECHE E CENTRO EDUCATIVO "MONTEIRO LOBATO", inscrita no CNPJ sob nº 45.033.529/0001-40, com sede em Bauru-SP;

    IV - CRECHE BERCÁRIO "ERNESTO QUAGGIO", inscrita no CNPJ sob nº 50.830.389/0001-70, com sede em Bauru-SP.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 08/04/2000
Atualizado em: 13/05/2003 14:01

Dec.44.823.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'