ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010 , com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Somente os servidores ativos podem ser beneficiários do Programa Computador Professor.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN |