GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.463, de 1 de dezembro de 2010

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010, que reabre as inscrições e dispõe sobre o Programa Computador do Professor


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 56.234, de 24 de setembro de 2010 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Somente os servidores ativos podem ser beneficiários do Programa Computador Professor.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 02/12/2010
Atualizado em: 02/12/2010 16:14

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