GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 54.669, de 11 de agosto de 2009 |
Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a São Paulo Companhia de Dança e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 , a São Paulo Companhia de Dança. Artigo 2º - O equipamento cultural criado pelo artigo 1º deste decreto tem por finalidade o fomento à produção, à difusão e à sustentação da dança cênica, com enfoque na diversidade cultural brasileira. Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, cabe à São Paulo Companhia de Dança, na área de atuação que lhe é própria: I - produzir espetáculos e apresentações de dança no Brasil e no exterior; II - desenvolver: a) programas educativos e de formação, capacitação, treinamento e aprimoramento de profissionais da dança; b) programas e ações de incentivo à formação de platéias; III - apoiar e promover a realização de cursos, exposições, estudos, pesquisas e conferências; IV - difundir o repertório da dança brasileira e internacional; V - manter intercâmbio educacional e cultural, com instituições nacionais e estrangeiras; VI - constituir e preservar registros e memória da arte da dança, sem prejuízo das atribuições previstas no artigo 261 da Constituição Estadual para o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT). Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2009 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 12/08/2009 |
Atualizado em: 30/12/2021 10:06 |
54.669.doc |