GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.669, de 11 de agosto de 2009

Cria, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a São Paulo Companhia de Dança e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Cultura, como equipamento cultural da área de Difusão Cultural, a que se refere o inciso I do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 Legislação do Estado, com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 Legislação do Estado, a São Paulo Companhia de Dança.

Artigo 2º - O equipamento cultural criado pelo artigo 1º deste decreto tem por finalidade o fomento à produção, à difusão e à sustentação da dança cênica, com enfoque na diversidade cultural brasileira.

Artigo 3º - Para a consecução de sua finalidade, cabe à São Paulo Companhia de Dança, na área de atuação que lhe é própria:

I - produzir espetáculos e apresentações de dança no Brasil e no exterior;

II - desenvolver:

a) programas educativos e de formação, capacitação, treinamento e aprimoramento de profissionais da dança;

b) programas e ações de incentivo à formação de platéias;

III - apoiar e promover a realização de cursos, exposições, estudos, pesquisas e conferências;

IV - difundir o repertório da dança brasileira e internacional;

V - manter intercâmbio educacional e cultural, com instituições nacionais e estrangeiras;

VI - constituir e preservar registros e memória da arte da dança, sem prejuízo das atribuições previstas no artigo 261 da Constituição Estadual para o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT).

      (*) Revogado pelo Decreto nº 66.412, de 29 de dezembro de 2021Legislação do Estado .
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 12/08/2009
Atualizado em: 30/12/2021 10:06

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