GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.727, de 25 de maio de 2021 | ||||||||||||||||
Altera o item 15 do Anexo do Decreto nº 63.281, de 19 de março de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, de parte dos imóveis ocupados por Casas de Agricultura, em favor dos Municípios que especifica | ||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - O item 15 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.281, de 19 de março de 2018
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2021 JOÃO DORIA | ||||||||||||||||
Publicado em: 26/05/2021 | ||||||||||||||||
Atualizado em: 26/05/2021 11:53 | ||||||||||||||||
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