GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.727, de 25 de maio de 2021

Altera o item 15 do Anexo do Decreto nº 63.281, de 19 de março de 2018, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, de parte dos imóveis ocupados por Casas de Agricultura, em favor dos Municípios que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O item 15 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.281, de 19 de março de 2018 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMProcesso SAASGIMunicípioEndereçoÁrea PermitidaMetragemFinalidade
1536.039/153299ParanapanemaRua José Bernardo, 3105 salas, cozinha, banheiro e área externa300,42m²Secretaria Municipal de Agricultura

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 26/05/2021
Atualizado em: 26/05/2021 11:53

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