GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.725, de 25 de julho de 2024

Altera a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023 Legislação do Estado, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o inciso III, com a seguinte redação:

III - Gabinete do Secretário..

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.444, de 26 de março de 2025 Legislação do Estado


Publicado em: 26/07/2024
Atualizado em: 27/03/2025 11:54

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