GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.585, de 7 de junho de 2024 |
Altera o Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 23 do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 “Artigo 23 - Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 7/6/2024 |
Atualizado em: 10/06/2024 13:05 |
![]() |
![]() |