GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.585, de 7 de junho de 2024

Altera o Decreto n° 68.371, de 8 de março de 2024, que regulamenta a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado, e institui o Protocolo Mulher Viva no Estado de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 23 do Decreto nº 68.371, de 8 de março de 2024 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 23 - Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 7/6/2024
Atualizado em: 10/06/2024 13:05

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