MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D e c r e t a:
Artigo 1º - Fica transferido da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com destinação à instalação da sede de ERAS – Escritório Regional de Assistência Social – a administração do imóvel situado na Rua Riachuelo, 546, que abrange, parcialmente, as Transcrições nº 31.340 e nº 46.849 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, ambas em nome da Fazenda do Estado, imóvel esse consistente em prédio e respectivo terreno e caraCterizado nos elementos técnicos anexos às fls.65/76, do processo SCFBES-205/94, a saber: da parte ocupada pelo ERSA: tem início no ponto “E”, assinalado na planta, situado no alinhamento predial da Rua Riachuelo, distante 16,90m da antiga interseção desta Rua com a Rua Conde do Pinhal; deste ponto, segue em linha reta pelo muro de divisa construído sobre o alinhamento predial da Rua Riachuelo, com a qual confronta, na distância de 34,70m, até atingir o ponto “F”; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 23,90m, até atingir o ponto “G”; deste ponto, deflete, novamente à direita e segue em linha reta, pela cerca de divisa, na distância de 48,50m até atingir o ponto “C”, confrontando, desde o ponto “F”, com a parte do próprio estadual ocupada pelo Clube de Mães Creche Anita Costa; do ponto “C”, deflete novamente à direita e segue pelo muro de divisa na distância de 18,05m, até atingir o ponto “D”; deste ponto, deflete finalmente à direita e segue em linha reta pelo muro de divisa, na distância de 9,80m, até atingir o ponto “E”, onde teve início a presente descrição, confrontando, desde o ponto “C”, com a parte do próprio estadual ocupada pela Prefeitura Municipal de São Carlos e encerrando a área de 1.004,38m² (hum mil e quatro metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados). Do prédio principal: constitui-se de um pavimento, construído com paredes de alvenaria de tijolos revestidos interna e externamente, cobertura de telhas tipo paulista sustentadas por vigamento de madeira aparelhada, forro de lajota, pintura em tinta látex e piso de cerâmica, possuindo área construída de 438,12m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 17 de novembro de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.033, de 13 de novembro de 2009 
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