JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2º do artigo 2º e artigo 6º da Lei nº 5.447, de 19 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1º - O Conselho Estadual da Condição Feminina será integrado por um representante das seguintes Secretarias de Estado:
I - Secretaria da Cultura;
II - Secretaria da Educação;
III - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
IV - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Secretaria de Ensino Superior;
VI - Secretaria da Habitação;
VII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VIII - Secretaria do Meio Ambiente;
IX - Secretaria da Saúde;
X - Secretaria da Segurança Pública.
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007
Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2007
JOSÉ SERRA
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