GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.632, de 7 de março de 2007

Dispõe sobre o Conselho Estadual da Condição Feminina


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 2º do artigo 2º e artigo 6º da Lei nº 5.447, de 19 de dezembro de 1986,


    Decreta:

    Artigo 1º - O Conselho Estadual da Condição Feminina será integrado por um representante das seguintes Secretarias de Estado:

    I - Secretaria da Cultura;

    II - Secretaria da Educação;

    III - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

    IV - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;

    V - Secretaria de Ensino Superior;

    VI - Secretaria da Habitação;

    VII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

    VIII - Secretaria do Meio Ambiente;

    IX - Secretaria da Saúde;

    X - Secretaria da Segurança Pública.


(*) Revogado pelo Decreto nº 52.334, de 6 de novembro de 2007 Legislação do Estado

    Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos conselheiros designados.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.460, de 28 de junho de 1991.

    Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 08/03/2007
Atualizado em: 16/11/2007 15:17

51.632.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'