GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.019, de 24 de dezembro de 2014

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade “Centro de Referência do Idoso – C.R.I. Oeste” na Capital do Estado e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada à Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 Legislação do Estado, a Unidade “Centro de Referência do Idoso – C.R.I. Oeste”, na Capital do Estado.(*)

Artigo 2º - A Unidade “Centro de Referência do Idoso – C.R.I. Oeste” tem por finalidade prestar assistência global à saúde do idoso, aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito de sua abrangência, cabendo-lhe:

I – realizar avaliação global do idoso e elaborar planos de cuidados para os idosos em risco potencial;

II – promover ações integradas para o envelhecimento ativo do idoso, resgatando sua identidade fortalecendo seu papel social;

III – manter a autonomia e a capacidade funcional de idosos independentes, além de prestar assistência à saúde e à reabilitação de idosos que já apresentem comprometimento da capacidade funcional;

IV – estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;

V – disseminar valores e atitudes positivas face ao envelhecimento;

VI – concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões e particularidades do atendimento ao idoso;

VII – promover programas de capacitação e atualização para a transferência de conhecimentos em Geriatria e Gerontologia aos profissionais da rede de Serviços da Secretaria da Saúde e demais entidades envolvidas;

VIII – apoiar e desenvolver pesquisas aplicadas, voltadas a gestão e cuidados inovadores da pessoa idosa;

IX – participar de implantação de políticas públicas da pessoa idosa advindas da Secretaria da Saúde;

X – capacitar as Redes de Atenção à Saúde (RAS) do Sistema Único de Saúde e a comunidade aos cuidados da pessoa idosa.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Unidade “Centro de Referência do Idoso – C.R.I. Oeste”.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Ver Decreto nº 62.209, de 6 de outubro de 2016 (art.1º) Legislação do Estado


Publicado em: 25/12/2014
Atualizado em: 07/10/2016 10:12

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