GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.019, de 24 de dezembro de 2014 |
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade “Centro de Referência do Idoso – C.R.I. Oeste” na Capital do Estado e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada à Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 , a Unidade “Centro de Referência do Idoso – C.R.I. Oeste”, na Capital do Estado.(*) Artigo 2º - A Unidade “Centro de Referência do Idoso – C.R.I. Oeste” tem por finalidade prestar assistência global à saúde do idoso, aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito de sua abrangência, cabendo-lhe: I – realizar avaliação global do idoso e elaborar planos de cuidados para os idosos em risco potencial; II – promover ações integradas para o envelhecimento ativo do idoso, resgatando sua identidade fortalecendo seu papel social; III – manter a autonomia e a capacidade funcional de idosos independentes, além de prestar assistência à saúde e à reabilitação de idosos que já apresentem comprometimento da capacidade funcional; IV – estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos; V – disseminar valores e atitudes positivas face ao envelhecimento; VI – concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões e particularidades do atendimento ao idoso; VII – promover programas de capacitação e atualização para a transferência de conhecimentos em Geriatria e Gerontologia aos profissionais da rede de Serviços da Secretaria da Saúde e demais entidades envolvidas; VIII – apoiar e desenvolver pesquisas aplicadas, voltadas a gestão e cuidados inovadores da pessoa idosa; IX – participar de implantação de políticas públicas da pessoa idosa advindas da Secretaria da Saúde; X – capacitar as Redes de Atenção à Saúde (RAS) do Sistema Único de Saúde e a comunidade aos cuidados da pessoa idosa. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pela Unidade “Centro de Referência do Idoso – C.R.I. Oeste”. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2014 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 25/12/2014 |
Atualizado em: 07/10/2016 10:12 |
61.019.doc |