GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com benfeitorias, localizado na Avenida Amazonas, nº 514, Município de Estrela D'Oeste, com área de 315,00m², caracterizado nos autos do Processo GS-1498/2004-SSP/DETRAN.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 187ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 55.846, de 21 de maio de 2010  |