GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.997, de 28 de setembro de 2004

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que específica, localizado no Município de Estrela D'Oeste


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel com benfeitorias, localizado na Avenida Amazonas, nº 514, Município de Estrela D'Oeste, com área de 315,00m², caracterizado nos autos do Processo GS-1498/2004-SSP/DETRAN.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da 187ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


(*) Revogado pelo Decreto nº 55.846, de 21 de maio de 2010 Legislação do Estado

Publicado em: 29/09/2004
Atualizado em: 24/05/2010 09:42

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