JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados na Rua Conde de São Joaquim, nºs 139 e 149, Bairro Bela Vista, neste Município, conforme identificados no Protocolo CDHU nº 206.203/07, necessários à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no cadastro dos contribuintes fiscais municipais 005.086.0049-9 e 005.086.0050-2, a saber: "medindo 18,00m de frente para a Rua Conde de São Joaquim; por 24,75m do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, confrontando com o prédio nº 159/163/167/171 da mesma rua; por 25,40m do outro lado, onde confronta com o prédio nº 135; confrontando aos fundos com a atual Avenida 23 de Maio; encerrando uma superfície de 452,00m² (quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados).".
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2008
JOSÉ SERRA |