GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 |
Institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.512, de 24 de agosto de 2011, Decreta:
(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 68.238, de 22 de dezembro de 2023 “Artigo 1º - Fica instituído o Programa Escola de Qualificação Profissional, sob coordenação do Fundo Social de São Paulo – FUSSP, com o objetivo de promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vistas à geração de renda, mediante a promoção de cursos em diversas áreas do conhecimento.”; (NR) Artigo 2º - Os cursos de que trata o artigo 1º deste decreto terão duração variada, conforme as exigências didático-pedagógicas de cada atividade, e serão organizados pelo FUSSP, que poderá, para tanto, firmar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.” (NR)
(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 68.238, de 22 de dezembro de 2023 “Artigo 3º – Constitui requisito para inscrição nos cursos do Programa Escola de Qualificação Profissional ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos. § 1º - A inscrição de menores de 18 (dezoito) anos: 1. fica condicionada à comprovação de matrícula no ensino regular de educação básica, observada a compatibilidade de horários; 2. poderá ser restringida em cursos que, por sua natureza, não atendam as diretrizes da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e do Decreto federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008. § 2º - Será excluído do curso o participante que deixar de comparecer injustificadamente por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias alternados.”; (NR) Artigo 4º - Poderá ser concedida, aos participantes dos cursos de qualificação profissional de que trata o artigo 1º deste decreto, bolsa-auxílio no valor fixo mensal de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), acrescida de auxílio-deslocamento no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos: I - que o curso tenha duração superior a 1 (um) mês; II - que o participante: a) seja domiciliado no Estado de São Paulo; b) esteja desempregado; c) não se encontre incluído em outro programa social de âmbito federal, estadual ou municipal. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.634, de 15 de dezembro de 2011 (art.1º) : "Parágrafo único - O auxílio-deslocamento poderá, mediante despacho motivado pelo Chefe de Gabinete do FUSSESP: 1. ser concedido em caráter excepcional aos participantes de cursos com duração inferior a 1 (um) mês, em valor proporcional ao respectivo número de dias-aula, desde que observados os requisitos previstos no inciso II deste artigo; 2. ser majorado em caso de alteração do valor da tarifa de serviços de transporte público municipal da capital do Estado, no mesmo percentual em que esta se verificar.".
(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 68.238, de 22 de dezembro de 2023 “Artigo 5º A organização dos cursos de que trata este decreto poderá também ser atribuída a Municípios e organizações da sociedade civil, mediante a celebração de convênios e parcerias, observados, respectivamente, o disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, e no Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016.”; (NR)
“Artigo 6º - Poderá ainda o FUSSP, com vista ao atendimento dos objetivos do Programa Escola de Qualificação Profissional e observadas as diretrizes fixadas pelo órgão e a legislação vigente, promover a doação de equipamentos atinentes às atividades próprias dos cursos ministrados a Municípios e organizações da sociedade civil, com fulcro no artigo 1º deste decreto.”. (NR) Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2011 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 09/09/2011 |
Atualizado em: 26/12/2023 16:02 |
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