JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.528, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência à Mulher.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 61.606, de 5 de novembro de 2015  |