GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.615, de 29 de julho de 2009

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.528, de 7 de julho de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.528, de 7 de julho de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Referência à Mulher.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2009

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 61.606, de 5 de novembro de 2015 Legislação do Estado


Publicado em: 30/07/2009
Atualizado em: 06/11/2015 09:54

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