GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.969, de 30 de julho de 2001

Dispõe sobre alterações na Classificação Institucional da Secretaria da Saúde


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e com base nos Decretos nºs 45.889 Legislação do Estado e 45.890, Legislação do Estado ambos de 29 de junho de 2001,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, o seguinte inciso:

    "VI - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil;".

    Artigo 2º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, o inciso XXXI, com a seguinte redação:

    "XXXI - Centro de Referência da Saúde da Mulher.". (NR)

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 46.742, de 03 de maio de 2002 Legislação do Estado

    "XXXII - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari.".

    (*) Revogado pelo Decreto nº 46.944, de 23 de julho de 2002.Legislação do Estado

    Artigo 3º - O artigo 1º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

    III - Coordenadoria de Saúde do Interior;

    IV - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;

    V - Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde;

    VI - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação para o Remédio Popular - FURP;

    b) Fundação Oncocentro de São Paulo;

    c) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

    d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

    e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

    f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

    g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.". (NR)

    Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, o Gabinete do Coordenador.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

    I - retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2001, quanto às disposições contidas nos artigos 1º e 2º;

    II - produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, quanto às disposições contidas no artigo 4º e no inciso V do artigo 1º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, com a nova redação dada pelo artigo 3º deste decreto.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.364, de 09 de fevereiro de 2005Legislação do Estado


Publicado em: 31/07/2001
Atualizado em: 08/05/2019 16:36

45.969.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'