Decreta:
Artigo 1º - Fica excluído do artigo 2º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, o seguinte inciso:
"VI - Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil;".
Artigo 2º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, o inciso XXXI, com a seguinte redação:
"XXXI - Centro de Referência da Saúde da Mulher.". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.742, de 03 de maio de 2002
"XXXII - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari.".
(*) Revogado pelo Decreto nº 46.944, de 23 de julho de 2002.
Artigo 3º - O artigo 1º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Saúde do Interior;
IV - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
V - Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde;
VI - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação para o Remédio Popular - FURP;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.". (NR)
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Contratação de Serviços de Saúde, o Gabinete do Coordenador.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I - retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2001, quanto às disposições contidas nos artigos 1º e 2º;
II - produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, quanto às disposições contidas no artigo 4º e no inciso V do artigo 1º do Decreto nº 41.332, de 21 de novembro de 1996, com a nova redação dada pelo artigo 3º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.364, de 09 de fevereiro de 2005