GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.514, de 24 de fevereiro de 2023

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel situado no Município de São Sebastião, necessária à implantação de programa habitacional, e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no inciso V dos artigos 1° e 2° da Lei federal n° 4.132 de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, por via amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 39.118 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, parte essa consistente em 10.632,00m² (dez mil seiscentos e trinta e dois metros quadrados), situada no Bairro Vila Sahy, no Município de São Sebastião, conforme Processo Provisório CDHU 205.133/16 (código 57.62.23), necessária à implantação de programa habitacional para famílias de baixa renda, e que tem início no ponto G, ponto esse distante 505,35m do início da Avenida Marginal - Km 172, percorrendo a divisa da propriedade dos herdeiros de Osório Jorge dos Santos; do ponto G, segue na distância de 240,00m, confrontando com a propriedade dos herdeiros de Osório Jorge dos Santos até encontrar o ponto H1; desse ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 44,30m, confrontando com a área remanescente da Matrícula n° 39.118 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião até encontrar o ponto I1; desse ponto, deflete à esquerda na distância de 240,00m, confrontando com a propriedade de Egídio Jorge dos Santos até encontrar o ponto J; e desse ponto, deflete à esquerda e segue na distância de 44,30m, confrontando com a Estrada de Rodagem Rio Santos (Rodovia BR-101), até atingir o ponto G, início da presente descrição.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU.

Artigo 4º - Exclui-se da presente declaração as áreas públicas inseridas no polígono descrito no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 25/02/2023
Atualizado em: 28/02/2023 11:29

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