GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.906, de 9 de agosto de 2021 |
Dispõe sobre a implantação de Centros de Apoio Técnico - CAT em unidades policiais e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014 § 1º As unidades policiais em que serão implantados os centros de apoio serão indicadas em conformidade com as estatísticas criminais de violência contra pessoas com deficiência no Estado de São Paulo. § 2º - Os centros de apoio de que trata este artigo não se caracterizam como unidades administrativas. Artigo 2º - As atividades desenvolvidas pelos Centros de Apoio Técnico - CAT serão coordenadas pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que poderá, para tanto, firmar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável. Parágrafo único - Caberá à Secretaria da Segurança Pública, por meio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, disponibilizar espaço adequado para a implantação dos Centros de Apoio Técnico - CAT nas respectivas unidades policiais. Artigo 3º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014, resolução conjunta das Secretarias da Segurança Pública e dos Direitos da Pessoa com Deficiência disporá sobre: I - as atribuições das equipes multidisciplinares dos Centros de Apoio Técnico - CAT; II - os critérios para implantação, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º deste decreto, e a forma de atuação dos Centros de Apoio Técnico - CAT. Artigo 4º - O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 60.028, de 3 de janeiro de 2014 "Artigo 3º - Para a execução das atribuições previstas nos incisos III e IV do artigo 2º deste decreto, a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência conta com um Centro de Apoio Técnico - CAT composto por equipe multidisciplinar.". (NR) Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 10/08/2021 |
Atualizado em: 10/08/2021 12:34 |
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