Decreta:
Artigo 1º - O artigo 67 do Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 67 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 9º, 21, inciso VIII do artigo 96 e Subanexo 42 do Anexo a que se refere o artigo 95, todos do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.091, de 16 de setembro de 2002 