GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.708, de 14 de março de 2001

Dá nova redação ao artigo 67 do Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001, que extingue a Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero" de São Paulo, cria e organiza os estabelecimentos penais que especifica, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 67 do Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 67 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 9º, 21, inciso VIII do artigo 96 e Subanexo 42 do Anexo a que se refere o artigo 95, todos do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 47.091, de 16 de setembro de 2002 Legislação do Estado


Publicado em: 15/03/2001
Atualizado em: 08/05/2019 14:44

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