Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintas as Penitenciárias Carandiru I, II e III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001.
Artigo 2º - Os bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações das Penitenciárias Carandiru I, II e III ficam transferidos para a Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo.
Artigo 3º - Os cargos e as funções- atividades classificados nas Penitenciárias Carandiru I, II e III serão redistribuídos pelo Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - o Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001;
II - o Decreto nº 45.708, de 14 de março de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2002
GERALDO ALCKMIN