GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.091, de 16 de setembro de 2002

Extingue as Penitenciárias Carandiru I, II e III e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam extintas as Penitenciárias Carandiru I, II e III, da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001.Legislação do Estado

    Artigo 2º - Os bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações das Penitenciárias Carandiru I, II e III ficam transferidos para a Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo.

    Artigo 3º - Os cargos e as funções- atividades classificados nas Penitenciárias Carandiru I, II e III serão redistribuídos pelo Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 30 (trinta) dias, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:

    I - o Decreto nº 45.702, de 12 de março de 2001; Legislação do Estado

    II - o Decreto nº 45.708, de 14 de março de 2001. Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 17/09/2002
Atualizado em: 18/06/2003 11:09

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