GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.866, de 17 de março de 2016

Aprova a Ata do Conselho de Curadores da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP, que deliberou sobre a extinção da entidade, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a promulgação da Lei estadual nº 16.019, de 27 de novembro de 2015, que autorizou a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP;

Considerando a deliberação do Conselho de Curadores daquela entidade, que acolheu proposta de extinção da Fundação; e

Considerando a necessidade de regulamentar o referido processo de extinção,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovada a Ata de reunião do Conselho de Curadores da Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP, realizada em 14 de março de 2016, que deliberou favoravelmente à extinção da Fundação e fixou as providências necessárias ao cumprimento dessa medida.

Artigo 2º - Os bens, direitos, atribuições, obrigações e recursos financeiros da Fundação serão automaticamente transferidos para a Secretaria de Planejamento e Gestão, após o registro da Ata aprovada pelo artigo anterior deste decreto, junto ao competente Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Parágrafo único - A partir do registro mencionado no “caput” deste artigo, a guarda permanente dos livros e documentação da Fundação incumbirá à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE, da Secretaria da Fazenda.

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários a efetiva transferência de dotações orçamentárias, com vistas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/03/2016
Atualizado em: 04/05/2016 15:58

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