GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008

Altera dispositivos do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, que dispõe sobre a regionalização dos concursos públicos para provimento de cargos do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, define normas relativas a remoção, a substituição e a contratação temporária de docentes


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008 Legislação do Estado, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O inciso III do artigo 7º: (*) Ver Decreto nº 57.379, de 29/09/2011 Legislação do Estado

"III - apresentarem no ano precedente ao da atribuição de vaga mais de 12 (doze) faltas de qualquer natureza."; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013 Legislação do Estado

II - O artigo 13:

"Artigo 13 - A contratação temporária de docentes depende de participação em processo seletivo simplificado e classificatório, de âmbito regional, cujas condições serão estabelecidas mediante resolução do Secretário da Educação, definindo normas e procedimentos relativos à matéria, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes."; (NR)

III - O artigo 18:

"Artigo 18 - O integrante do Quadro do Magistério que se encontre no período de estágio probatório de que trata o Decreto nº 52.344, de 9 de novembro de 2007, não poderá concorrer à atribuição de vagas para exercer cargo vago ou substituição, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.". (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.447, de 19 de agosto de 2013 Legislação do Estado

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 25/06/2008
Atualizado em: 20/08/2013 11:22

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