GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.524, de 1 de fevereiro de 2002

Cria o Centro Tecnológico da Zona Leste, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, em sessão de 2 de outubro de 2001, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista - "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante o despacho nº 1/2002-CO/SG, "ad referendum" do Conselho Universitário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica criado o Centro Tecnológico da Zona Leste, no Município de São Paulo, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

    Artigo 2º - O Centro Tecnológico da Zona Leste compõe-se da Faculdade de Tecnologia da Zona Leste, da Escola Técnica Estadual Zona Leste e do Núcleo de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico.

    Artigo 3º - O Centro Tecnológico da Zona Leste terá seu Projeto Institucional e Regimento Interno analisados e aprovados nas devidas instâncias.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 54.659, de 10 de agosto de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 02/02/2002
Atualizado em: 10/05/2019 14:22

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