GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 60.289, de 25 de março de 2014 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, de parte de próprio estadual que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.859, de 3 de outubro de 2017 (art.1º) "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, da sala nº 35, situada no 3º pavimento do edifício-sede da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizado no Pátio do Colégio nºs 148/184, Centro, Município de São Paulo, conforme identificação constante dos autos do processo SJDC-587/13.”. (NR) Parágrafo único – A sala a que alude o “caput” deste artigo se destinará exclusivamente à instalação de escritório do ACNUR, para o fim específico de desenvolvimento de suas finalidades. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2014 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 26/03/2014 |
Atualizado em: 04/10/2017 11:42 |
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