GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.303, de 25 de outubro de 2007

Destina às Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Ubatuba


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada às Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania a administração compartilhada de um imóvel localizado na Rua Dr. Esteves Silva, nº 510, Município de Ubatuba, neste Estado, com 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 273,42m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área construída, conforme identificado nos autos do processo SAA-193.075/1999 c/ap. GDOC-18774-870841/2006-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Casa da Agricultura de Ubatuba, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cabendo à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, uma sala para as atividades do escritório de campo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP. (*) Ver Decreto nº 68.746, de 05 de agosto de 2024 Legislação do Estado

Artigo 2º - Às Secretarias interessadas caberá definir a participação nas despesas de manutenção do imóvel.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 26/10/2007
Atualizado em: 06/08/2024 13:04

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