GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 56.833, de 14 de março de 2011  ,
 Decreta:
 Artigo 1º -  Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009  , o inciso XIX com a seguinte redação:
 "XIX - Penitenciária Feminina II de Tremembé".
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2011
 GERALDO ALCKMIN 
 (*) Revogado pelo Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012    |