GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.929, de 26 de maio de 2000

Altera o Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - do artigo 7º:

    a) o inciso IV:

    "IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-4 (CPA/M-4), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Leste da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 2º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Cel Herculano de Carvalho e Silva" (2º BPM/M-Cel Herculano), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

    b) 8º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (8º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

    c) 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (21º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;

    d) 29º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (29º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Leste da Capital;"; (NR)

    b) o inciso VII:

    "VII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Zona Sul da Capital, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:

    a) 1º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco" (1º BPM/M-MHACB), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

    b) 22º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (22º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;

    c) 27º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (27º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Sul da Capital;"; (NR)

    II - do inciso III do artigo 8º:

    a) a alínea "b":

    "b) 20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M), sediado em Barueri, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Barueri, Jandira, Itapevi, Santana do Parnaíba e Pirapora do Bom Jesus;"; (NR)

    b) a alínea "d":

    "d) 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M), sediado em Carapicuíba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Carapicuíba, Cotia e Vargem Grande Paulista."; (NR)

    III - o inciso XVI do artigo 16:

    "XVI - Centro de Ensino e Instrução de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (CEIB Cel Paulo Marques), sediado no Município de Franco da Rocha, responsável pelo adestramento e instrução da tropa do Corpo de Bombeiros e pela preparação de bombeiros civis de entidades privadas.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a alínea "c" do inciso II e a alínea "b" do inciso VI do artigo 7º do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS
    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004 Legislação do Estado


Publicado em: 27/05/2000
Atualizado em: 02/05/2019 15:42

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