GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.448, de 26 de janeiro de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S/A, a área necessária à ampliação da Estação de Redução de Pressão, integrante do sistema de distribuição de gás natural - Ramal ÉDEN, no Município de Sorocaba, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no inciso IX do artigo 15 da Lei n° 7.835, de 8 de maio de 1992, Decreta: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de 100,54m² (cem metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), identificada na planta cadastral de código nº 001-DUP-EDEN, na planta de localização e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SEGOV-EXP-2021/02408, necessária à ampliação da Estação de Redução de Pressão, integrante do sistema de distribuição de gás natural - Ramal ÉDEN, no Município de Sorocaba, área essa que consta pertencer à Municipalidade de Sorocaba e/ou outros e, de acordo com o sistema de coordenadas planas UTM SIRGAS 2000 - Fuso 23K, tem início no ponto 1, de coordenadas N=7.407.446,517318 e E=253.525,479894, e segue em linha reta com azimute de 174º52'47" e distância de 3,70m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.407.442,835071 e E=253.525,809840, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 175º46'31" e distância de 5,93m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.407.436,920187 e E=253.526,246768, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 252º02'12", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 8,24m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.407.434,378147 e E=253.518,406102, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 251º19'44", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,90m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.407.434,091526 e E=253.517,557911, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 246º52'58", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,61m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.407.433,850097 e E=253.516,992362, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 242º46'36", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,66m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.407.433,548247 e E=253.516,405613, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 238º04'26", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,80m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.407.433,125144 e E=253.515,726558, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 232º48'59", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,83m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.407.432,622316 e E=253.515,063715, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 226º55'03", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 1,00m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.407.431,940009 e E=253.514,334136, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 220º56'04", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,86m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.407.431,291688 e E=253.513,771860, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 216º21'20", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,56m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.407.430,838034 e E=253.513,437942, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 212º32'06", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,62m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.407.430,312972 e E=253.513,102988, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 208º41'32", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,57m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.407.429,812724 e E=253.512,829197, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 209º00'53", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 6,39m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.407.424,228466 e E=253.509,731928, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 301º32'33", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Rua Rosina Salerno, numa distância de 1,02m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.407.424,760085 e E=253.508,865845, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 30º05'44", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Rua Rosina Salerno, numa distância de 25,00m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.407.446,393304 e E=253.521,403942, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 88º15'26", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Rua Pereira da Fonseca, numa distância de 4,08m até chegar ao ponto inicial. Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S/A. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2022 JOÃO DORIA |
Publicado em: 27/01/2022 |
Atualizado em: 27/01/2022 10:41 |
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