GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.448, de 26 de janeiro de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S/A, a área necessária à ampliação da Estação de Redução de Pressão, integrante do sistema de distribuição de gás natural - Ramal ÉDEN, no Município de Sorocaba, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no inciso IX do artigo 15 da Lei n° 7.835, de 8 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área de 100,54m² (cem metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), identificada na planta cadastral de código nº 001-DUP-EDEN, na planta de localização e no memorial descritivo constantes do Expediente Digital SEGOV-EXP-2021/02408, necessária à ampliação da Estação de Redução de Pressão, integrante do sistema de distribuição de gás natural - Ramal ÉDEN, no Município de Sorocaba, área essa que consta pertencer à Municipalidade de Sorocaba e/ou outros e, de acordo com o sistema de coordenadas planas UTM SIRGAS 2000 - Fuso 23K, tem início no ponto 1, de coordenadas N=7.407.446,517318 e E=253.525,479894, e segue em linha reta com azimute de 174º52'47" e distância de 3,70m até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.407.442,835071 e E=253.525,809840, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 175º46'31" e distância de 5,93m até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.407.436,920187 e E=253.526,246768, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 252º02'12", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 8,24m até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.407.434,378147 e E=253.518,406102, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 251º19'44", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,90m até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.407.434,091526 e E=253.517,557911, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 246º52'58", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,61m até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.407.433,850097 e E=253.516,992362, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 242º46'36", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,66m até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.407.433,548247 e E=253.516,405613, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 238º04'26", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,80m até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=7.407.433,125144 e E=253.515,726558, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 232º48'59", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,83m até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=7.407.432,622316 e E=253.515,063715, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 226º55'03", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 1,00m até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=7.407.431,940009 e E=253.514,334136, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 220º56'04", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,86m até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=7.407.431,291688 e E=253.513,771860, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 216º21'20", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,56m até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=7.407.430,838034 e E=253.513,437942, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 212º32'06", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,62m até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=7.407.430,312972 e E=253.513,102988, onde deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 208º41'32", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 0,57m até chegar ao ponto 14; do ponto 14, de coordenadas N=7.407.429,812724 e E=253.512,829197, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 209º00'53", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Gás Natural São Paulo Sul S/A, numa distância de 6,39m até chegar ao ponto 15; do ponto 15, de coordenadas N=7.407.424,228466 e E=253.509,731928, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 301º32'33", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Rua Rosina Salerno, numa distância de 1,02m até chegar ao ponto 16; do ponto 16, de coordenadas N=7.407.424,760085 e E=253.508,865845, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 30º05'44", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Rua Rosina Salerno, numa distância de 25,00m até chegar ao ponto 17; do ponto 17, de coordenadas N=7.407.446,393304 e E=253.521,403942, onde deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 88º15'26", acompanhando a linha de divisa e confrontando com a Rua Pereira da Fonseca, numa distância de 4,08m até chegar ao ponto inicial.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S/A.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 27/01/2022
Atualizado em: 27/01/2022 10:41

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