GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.944, de 6 de março de 2013

Destina à Secretaria de Desenvolvimento Social a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo e dá outras providências


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Filinto Gomes da Silva, nº 35, no Brooklin, Município de São Paulo, cujo terreno mede 191,10m² (cento e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados) e contém 130,00m² (cento e trinta metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 7.989, conforme identificado nos autos do Processo SPDR nº 4.073/2010 (CC-76.186/11).

Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.191, de 15 de maio de 2013 (art.1º-nova redação para artigo 2º) Legislação do Estado :

"Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à prática de trabalhos sociais na região.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 07/03/2013
Atualizado em: 16/05/2013 10:42

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