GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Filinto Gomes da Silva, nº 35, no Brooklin, Município de São Paulo, cujo terreno mede 191,10m² (cento e noventa e um metros quadrados e dez decímetros quadrados) e contém 130,00m² (cento e trinta metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 7.989, conforme identificado nos autos do Processo SPDR nº 4.073/2010 (CC-76.186/11).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.191, de 15 de maio de 2013 (art.1º-nova redação para artigo 2º) :
"Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Associação Maria Helena Drexel.". (NR)
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à prática de trabalhos sociais na região.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN |