GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.662, de 11 de janeiro de 2011

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 56.635, de 1º de janeiro de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Estrada de Ferro Campos do Jordão;

III - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

IV - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

V - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Relações Institucionais;

III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;

IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão;

V - Unidade de Coordenação do Projeto de Trens e Sistemas da Região Metropolitana da Grande São Paulo - UCPTS - RMGSP;

VI - Unidade de Coordenação do Programa de Investimentos nos Transportes Metropolitanos de São Paulo - UCPITM;

VII - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Estrada de Ferro Campos do Jordão.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.066, de 19 de novembro de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 67.482, de 10 de fevereiro de 2023 Legislação do Estado


Publicado em: 12/01/2011
Atualizado em: 13/02/2023 13:00

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