GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.216, de 24 de outubro de 2001

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

      Decreta:

      Artigo 1º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997, passam a vigorar com a se-guinte redação:

      I - do artigo 4º:

      a) o inciso III:

      “III - o Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, da Secretaria do Governo e Ges-tão Estratégica, que responderá também pelos trabalhos de Secretaria Executiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário;”; (NR)

      b) o inciso V:

      “V - a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, vinculada à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.”; (NR)

      II - o inciso I do artigo 8º:

      “I - 2 (dois) representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, um dos quais será o seu Presidente e o outro será designado também como Secretário Executivo do Conselho;”; (NR)

      III - o “caput” do artigo 12:

      “Artigo 12 - Ao Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, cabe:”; (NR)

      IV - o artigo 17:

      “Artigo 17 - Do produto das alienações de imóveis pertencentes à Fazenda do Estado, o equivalente a 3% (três por cento) será destinado ao custeio de despesas relativas à Gestão Patrimonial, inclusive capacitação de recursos humanos e em especial para vistorias, avaliações e regularização documental exercidas pelo Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, mediante abertura de créditos suplementares ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.”; (NR)

      V - o artigo 19:

      “Artigo 19 - No caso de desativação do serviço público instalado em qualquer imóvel do Estado, o fato deverá ser previamente comunicado ao Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, permanecendo a Secretaria de Estado destinatária responsável pela guarda do imóvel, até que se efetive a transferência de sua administração.”. (NR)

      Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1999, ficando revogados o inciso III e o § 2º, ambos do artigo 8º do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997.

      Palácio dos Bandeirantes, em 24 de outubro de 2001

      GERALDO ALCKMIN

      (*) Revogado pelo Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003 Legislação do Estado


Publicado em: 25/10/2001
Atualizado em: 09/05/2019 15:37

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