GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.436, de 24 de novembro de 2010

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 55.082, de 26 de novembro de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor do Município de Nova Granada, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 55.082, de 26 de novembro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Câmara de Vereadores do Município de Nova Granada.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 25/11/2010
Atualizado em: 25/11/2010 11:47

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