GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.737, de 21 de fevereiro de 2008

Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:

I - Secretaria de Gestão Pública;

II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 52.782, de 7 de março de 2008 Legislação do Estado

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:

I - Secretaria de Gestão Pública;

II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.". (NR)

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade Central de Recursos Humanos;

III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;

IV - Departamento de Administração;

V - Unidade de Coordenação Estadual PNAGE/SP-UCE/PNAGE/SP;

VI - Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.794, de 9 de maio de 2007 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.988, de 11 de maio de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 22/02/2008
Atualizado em: 12/05/2011 11:33

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