JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, modificado pelo Decreto nº 40.335, de 28 de setembro de 1995, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - do artigo 6º:
a) os incisos III e IV:
"III - 1 (um) representante da Fundação para o Remédio Popular - FURP;
IV - 1 (um) representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;"; (NR)
b) o § 2º:
"§ 2º - A Coordenadoria Geral de Administração prestará os serviços de apoio técnico ao Conselho, cabendo-lhe, inclusive, elaborar o planejamento da aplicação dos recursos do FUNDES."; (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013
II - o artigo 7º:
"Artigo 7º - O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.". (NR)
Artigo 2º - Fica incluído no artigo 8º do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, modificado pelo Decreto nº 40.335, de 28 de setembro de 1995, o inciso V, com a seguinte redação:
"V - fornecer, quando requeridos pelas instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, em especial, pelo Conselho Estadual de Saúde, os informes pertinentes às respectivas atuações.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2008
JOSÉ SERRA |