GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.875, de 7 de abril de 2008

Altera e inclui dispositivos que especifica no Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, modificado pelo Decreto nº 40.335, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta as atividades do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES e dispõe sobre a composição e as atribuições de seu Conselho de Orientação


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, modificado pelo Decreto nº 40.335, de 28 de setembro de 1995, passam a vigorar com a redação que se segue:

I - do artigo 6º:

a) os incisos III e IV:

"III - 1 (um) representante da Fundação para o Remédio Popular - FURP;

IV - 1 (um) representante da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;"; (NR)

b) o § 2º:

"§ 2º - A Coordenadoria Geral de Administração prestará os serviços de apoio técnico ao Conselho, cabendo-lhe, inclusive, elaborar o planejamento da aplicação dos recursos do FUNDES."; (NR)

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.912, de 26 de fevereiro de 2013Legislação do Estado

II - o artigo 7º:

"Artigo 7º - O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.". (NR)

Artigo 2º - Fica incluído no artigo 8º do Decreto nº 40.200, de 18 de julho de 1995, modificado pelo Decreto nº 40.335, de 28 de setembro de 1995, o inciso V, com a seguinte redação:

"V - fornecer, quando requeridos pelas instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, em especial, pelo Conselho Estadual de Saúde, os informes pertinentes às respectivas atuações.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 08/04/2008
Atualizado em: 27/02/2013 12:18

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