GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.427, de 8 de maio de 2014

Dá nova redação ao “caput” do artigo 1º do Decreto nº 60.281, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre a celebração de convênios que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 60.281, de 21 de março de 2014 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Até 31 de março de 2014, a celebração de convênios, com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização, fica dispensada, em caráter excepcional, da exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.474, de 19 de maio de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 09/05/2014
Atualizado em: 20/05/2014 10:53

60.427.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'