GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.516, de 24 de janeiro de 2007

Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Ensino Superior


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nºs 51.460 Legislação do Estado e 51.461, ambos de 1º de janeiro de 2007 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:

    I - Secretaria de Ensino Superior;

    II - Universidade de São Paulo - USP;

    III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

    IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;

    V - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

    VI - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;

    VII - Fundação Memorial da América Latina.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ensino Superior:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 49.696, de 22 de junho de 2005 Legislação do Estado, e 50.037, de 28 de setembro de 2005 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

    JOSÉ SERRA


(*) Revogado pelo Decreto nº 52.117, de 31 de agosto de 2007 Legislação do Estado

Publicado em: 25/01/2007
Atualizado em: 03/09/2007 11:04

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