Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:
I - Secretaria de Ensino Superior;
II - Universidade de São Paulo - USP;
III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
V - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VI - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VII - Fundação Memorial da América Latina.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ensino Superior:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs 49.696, de 22 de junho de 2005
, e 50.037, de 28 de setembro de 2005
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Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA