JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Cadeia Pública de Limeira, da Delegacia Seccional de Polícia de Limeira, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba. (*) Artigo 2º - O artigo 1º do Decreto no 35.107, de 15 de junho de 1992, alterado pelos Decretos nº 36.571, de 17 de março de 1993, e nº 39.524, de 16 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - As cadeias públicas adiante relacionadas, enquanto sob eventual responsabilidade da Polícia Civil, são consideradas unidades com nível de Delegacia de Polícia, ficando classificadas:
I - como de 2ª Classe: Guaratinguetá;
II - como de 3ª Classe: Itanhaém.". (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2009
JOSÉ SERRA
(*) Ver Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012  |