GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 |
Dispõe sobre a reclassificação de unidades policiais civis e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam reclassificadas como de 3ª Classe as unidades policiais civis do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs de 1 a 9, classificadas como de 4ª Classe. Artigo 2º - Os dispositivos adiante especificados do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea "c" do inciso III: "c) de 3ª Classe: 1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira; * Ver Decreto nº 60.155, de 19 de fevereiro de 2014 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, Carapicuíba e de Cotia; 4. Cadeia Pública de Cotia;";(NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 60.512, de 3 de junho de 2014 II - a alínea "c" do inciso XI: "c) de 3ª Classe: 1. Delegacia de Polícia do Município de São Lourenço da Serra; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itapecerica da Serra; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Embu e de Taboão da Serra; 4. Cadeia Pública de Itapecerica da Serra;".(NR) Artigo 3º - Os dispositivos adiante especificados do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: I - do artigo 9º: a) a alínea "c" do inciso I: "c) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jambeiro e de Monteiro Lobato;";(NR) b) o item 1 da alínea "b" do inciso II: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Arapeí, Areias, Bananal, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e de Silveiras;";(NR) c) o item 1 da alínea "b" do inciso III: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Canas, Cunha, Piquete, Potim e de Roseira;";(NR) d) o inciso IV: "IV - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacareí; b) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais de Jacareí; c) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Igaratá, Paraibuna e de Santa Branca; 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacareí;";(NR) (*) Excluído pelo Decreto nº 62.536, de 7 de abril de 2017 e) o item 1 da alínea "c" do inciso VI: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e de São Luiz do Paraitinga;";(NR) II - do artigo 11, observado o disposto no artigo 4º do Decreto nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007 , com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 56.838, de 15 de março de 2011 : a) o inciso I: "I - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: a) de 1ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 8º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, de Ribeirão Preto; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) b) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis e de Serrana; 2. Delegacias de Polícia dos 5º, 6º, 7º e 9º Distritos Policiais, de Ribeirão Preto; c) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodowski, Cássia dos Coqueiros, Guatapará, Luiz Antônio, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Simão e de Serra Azul;";(NR) b) a alínea "c" do inciso II: "c) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Motuca, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga e de Trabiju; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Matão; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Ibitinga, Itápolis, Matão e de Taquaritinga;";(NR) c) o item 1 da alínea "c" do inciso III: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Altair, Cajobi, Colina, Colômbia, Embaúba, Guaraci, Jaborandi e de Severínia;";(NR) d) a alínea "b" do inciso IV: (*) Ver Decreto nº 62.536, de 7 de abril de 2017 (art.5º) "b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Azul Paulista, Pirangi, Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa e de Vista Alegre do Alto; 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Bebedouro;";(NR) e) a alínea "c" do inciso V: "c) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Guará, Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e de São José da Bela Vista; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Ituverava; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Batatais e de Franca; 4. Cadeia Pública de Franca;";(NR) f) os incisos VI, VII e VIII: "VI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São Carlos; b) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Descalvado, Porto Ferreira e de Santa Rita do Passa Quatro; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de São Carlos; c) de 3ª Classe: 1. Delegacia de Polícia dos Municípios de Dourado, Ibaté e de Ribeirão Bonito; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Porto Ferreira; VII - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: a) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia de Morro Agudo e de Orlândia; 2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de São Joaquim da Barra; b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ipuã, Nuporanga e de Sales Oliveira; 2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Joaquim da Barra; VIII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: a) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras, Pontal e de Sertãozinho; 2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Sertãozinho; b) de 3ª Classe: 1. Delegacia de Polícia dos Municípios de Barrinha, Dumont, Pradópolis e de Taquaral; 2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Jaboticabal; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Jaboticabal, Monte Alto e de Sertãozinho.";(NR) III - do artigo 12: a) o item 1 da alínea "c" do inciso I: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Arealva, Avaí, Balbinos, Borebi, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lucianópolis, Macatuba, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis e de Ubirajara;";(NR) b) o item 1 da alínea "b" do inciso III: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos Novos Paulista, Cruzália, Florínia, Ibirarema, Lutécia, Maracaí, Pedrinhas Paulista, Platina e de Tarumã;";(NR) (*) Revogado pelo Decreto nº 63.272, de 13 de março de 2018 c) o item 1 da alínea "b" do inciso V: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Bocaina, Boracéia, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí e de Mineiros do Tietê;";(NR) d) o item 1 da alínea "b" do inciso VI: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Pongaí, Sabino e de Uru;";(NR) e) o item 1 da alínea "c" do inciso VII: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Júlio Mesquita, Lupércio, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane e de Vera Cruz;";(NR) f) o item 1 da alínea "b" do inciso VIII: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Bernardino de Campos, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ipaussú, Óleo, Ribeirão do Sul, Salto Grande, São Pedro do Turvo e de Timburi;";(NR) g) o item 1 da alínea "b" do inciso XI, observado o disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 : "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Arco-Íris, Borá, Herculândia, Iacri, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana e de Rinópolis;";(NR) IV - do artigo 13: a) o item 1 da alínea "c" do inciso I: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icém, Ipiguá, Jaci, Mendonça, Mirassolândia, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba, Ubarana, Uchoa, União Paulista e de Zacarias;";(NR) b) a alínea "b" do inciso II: "b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Castilho, Guaraçaí, Itapura, Lavínia, Murutinga do Sul, Nova Independência, Sud Mennucci e de Suzanápolis; 2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Pereira Barreto; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Andradina, Ilha Solteira e de Pereira Barreto;";(NR) c) o item 1 da alínea "c" do inciso III: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Alto Alegre, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guzolândia, Lourdes, Luiziânia, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São João de Iracema, Turiúba e de Valparaíso;";(NR) d) o item 1 da alínea "b" do inciso IV: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ariranha, Catiguá, Elisiário, Novais, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia e de Tabapuã;";(NR) e) o item 1 da alínea "c" do inciso V: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Estrela d'Oeste, Guarani d'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e de Turmalina;";(NR) f) o item 1 da alínea "b" do inciso VI: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida d'Oeste, Aspásia, Dirce Reis, Dolcinópolis, Marinópolis, Mesópolis, Nova Canaã Paulista, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Três Fronteiras, Urânia e de Vitória Brasil;";(NR) g) a alínea "b" do inciso VII: (*) Ver Decreto nº 66.760, de 20 de maio de 2022 (art.3º) "b) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Irapuã, Itajobi, Marapoama, Sales e de Urupês;";(NR) h) o item 1 da alínea "b" do inciso VIII: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Macaubal, Magda, Monções, Nhandeara, Parisi, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul e de Valentim Gentil;";(NR) V - do artigo 14: a) o inciso II: "II - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: a) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e de Peruíbe; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itanhaém; b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itariri e de Pedro de Toledo; 2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Mongaguá e Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Peruíbe; 3. Cadeia Pública de Itanhaém; 4. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá e de Peruíbe;";(NR) b) a alínea "b" do inciso III, observado o disposto no artigo 1º do Decreto nº 56.981, de 9 de maio de 2011 : "b) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado Paulista, Iporanga e de Pariquera-Açu;";(NR) VI - do artigo 15: a) o item 1 da alínea "c" do inciso I: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Iperó, Jumirim, Pilar do Sul e de Tapiraí;";(NR) b) o item 1 da alínea "b" do inciso II: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Barão de Antonina, Cerqueira César, Coronel Macedo, Fartura, Iaras, Itaí, Itaporanga, Manduri, Paranapanema, Sarutaiá, Taguaí e de Tejupá;";(NR) c) o item 1 da alínea "c" do inciso III: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Itatinga, Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia e de Torre de Pedra;";(NR) d) o inciso IV: "IV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais: a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Tatuí, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itapetininga; b) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Angatuba, Boituva, Cerquilho e de São Miguel Arcanjo; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Itapetininga; c) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Alambari, Campina do Monte Alegre, Capela do Alto, Cesário Lange, Guareí, Quadra e de Sarapuí; 2. Delegacias de Polícia dos 1° e 2° Distritos Policiais de Tatuí; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itapetininga e de Tatuí;";(NR) e) o item 1 da alínea "b" do inciso V: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Guapiara, Itaberá, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e de Taquarivaí;".(NR) Artigo 4º - Os dispositivos adiante especificados do artigo 4º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o item 1 da alínea "c" do inciso I: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Alfredo Marcondes, Anhumas, Caiabu, Emilianópolis, Estrela do Norte, Iepê, Indiana, João Ramalho, Nantes, Narandiba, Presidente Bernardes, Regente Feijó, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba e de Tarabaí;";(NR) II - o item 1 da alínea "b" do inciso II: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha, Sagres e de Salmourão;";(NR) III - o item 1 da alínea "b" do inciso III: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes e de São João do Pau d'Alho;";(NR) IV - a alínea "b" do inciso IV: "b) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Caiuá, Euclides da Cunha Paulista, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Ribeirão dos Índios e de Rosana; 2. Delegacias de Polícia dos 1ºs Distritos Policiais de Presidente Epitácio, Rosana e de Teodoro Sampaio; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Epitácio e de Presidente Venceslau.".(NR) Artigo 5º - Os dispositivos adiante enumerados do artigo 4º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação: I - o item 1 da alínea "c" do inciso I: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas de São Pedro, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Rafard, Rio das Pedras, Saltinho e de Santa Maria da Serra;";(NR) II - a alínea "c" do inciso II: (*) Ver Decreto nº 66.425, de 6 de janeiro de 2022 "c) de 3ª Classe: 1. Delegacia de Polícia do Município de Engenheiro Coelho; 2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Americana, Santa Bárbara d'Oeste e de Sumaré; 3. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Hortolândia;";(NR) III - o item 1 da alínea "b" do inciso III: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Águas da Prata, Divinolândia, Santo Antônio do Jardim e de São Sebastião da Grama;";(NR) IV - a alínea "c" do inciso IV, observado o disposto no artigo 1º do Decreto nº 54.507, de 1º de julho de 2009 : "c) de 3ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Conchal, Iracemápolis e de Santa Cruz da Conceição; 2. Delegacias de Polícia dos 1ºs e 2ºs Distritos Policiais de Araras e de Leme e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Pirassununga; 3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Araras, Leme e de Pirassununga;";(NR) V - o item 1 da alínea "b" do inciso V: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Analândia, Brotas, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Santa Gertrudes e de Torrinha;";(NR) VI - o item 1 da alínea "b" do inciso VI: "1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Caconde, Itobi, Santa Cruz das Palmeiras, Tambaú e de Tapiratiba;".(NR) Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - as alíneas "d" dos incisos III e XI do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 ; II - do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999: a) do artigo 9º: 1. as alíneas "c" dos incisos II e III; 2. a alínea "d" do inciso VI; b) do artigo 11: 1. as alíneas "d" dos incisos II, III e V; 2. a alínea "c" do inciso IV; c) do artigo 12: 1. as alíneas "d" dos incisos I e VII; 2. as alíneas "c" dos incisos III, V, VI, VIII e XI; d) do artigo 13: 1. as alíneas "d" dos incisos I, III e V; 2. as alíneas "c" dos incisos II, IV, VI, VII e VIII; e) do artigo 14, a alínea "c" do inciso III; f) do artigo 15: 1. as alíneas "d" dos incisos I e III; 2. as alíneas "c" dos incisos II e V; III - os incisos II e III do artigo 44 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000 ; IV - o artigo 2º do Decreto nº 44.991, de 23 de junho de 2000 ; V - o artigo 2º do Decreto nº 48.504, de 20 de fevereiro de 2004 ; VI - do artigo 4º do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004 : a) a alínea "d" do inciso I; b) as alíneas "c" dos incisos II, III e IV; VII - o artigo 2º do Decreto nº 49.517, de 5 de abril de 2005 ; VIII - o artigo 3º do Decreto nº 49.773, de 15 de julho de 2005 ; IX - o artigo 2º do Decreto nº 50.567, de 23 de fevereiro de 2006 ; X - o artigo 2º do Decreto nº 50.900, de 22 de junho de 2006 ; XI - do artigo 4º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006 : a) as alíneas "d" dos incisos I, II e IV; b) as alíneas "c" dos incisos III, V e VI; XII - o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 51.093, de 5 de setembro de 2006 ; XIII - o artigo 3º do Decreto nº 51.101, de 8 de setembro de 2006 ; XIV - o artigo 3º do Decreto nº 51.703, de 26 de março de 2007 ; XV - o artigo 2º do Decreto nº 53.235, de 15 de julho de 2008 ; XVI - o artigo 2º do Decreto nº 53.988, de 3 de fevereiro de 2009 ; XVII - o artigo 2º do Decreto nº 55.676, de 6 de abril de 2010 ; XVIII - os artigos 2º e 3º do Decreto nº 55.729, de 22 de abril de 2010 . Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2012 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 30/05/2012 |
Atualizado em: 23/05/2022 15:26 |
58.091.doc |