GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.981, de 9 de maio de 2011

Extingue a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo. (*) (**)

Artigo 2º - A readequação dos limites territoriais da Delegacia de Polícia do Município de Barra do Turvo será fixada mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "c" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.253, de 18 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) Legislação do Estado :

"Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.". (NR)

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) ver Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado

(**) Ver Decreto nº 58.423, de 2 de outubro de 2012 (art.2º) Legislação do Estado


Publicado em: 10/05/2011
Atualizado em: 03/10/2012 12:09

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