GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.253, de 18 de agosto de 2011

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.981, de 9 de maio de 2011, que extingue a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 56.981, de 9 de maio de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 19/08/2011
Atualizado em: 19/08/2011 12:53

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