ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, para a Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga.
Artigo 2º - Fica incluída na alínea "c" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga.
Artigo 3º - Fica excluída da alínea "c" do inciso V do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga.
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN |