GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.729, de 22 de abril de 2010

Transfere a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga, da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, do DEINTER 7 - Sorocaba, para a Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, do DEINTER 6 - Santos, e dá providências correlatas


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, para a Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga.

Artigo 2º - Fica incluída na alínea "c" do inciso III do artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga.

Artigo 3º - Fica excluída da alínea "c" do inciso V do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, a Delegacia de Polícia do Município de Iporanga.

(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 23/04/2010
Atualizado em: 30/05/2012 16:23

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