GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.567, de 23 de fevereiro de 2006

Reclassifica as unidades policiais civis que especifica, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - As unidades policiais civis adiante especificadas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, ficam reclassificadas como:

    I - de Classe Especial, a Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

    II - de 1ª Classe, a Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacareí.

    Artigo 2º - O inciso IV do artigo 9º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "IV - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

    a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacareí;

    b) de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos Policiais de Jacareí;

    c) de 3ª Classe:

    1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Paraibuna e de Santa Branca;

    2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacareí;

    d) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Igaratá;". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 44.991, de 23 de junho de 2000 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 24/02/2006
Atualizado em: 30/05/2012 15:51

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