GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.991, de 23 de junho de 2000

Altera a subordinação da Delegacia de Polícia do Município de Jambeiro e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A Delegacia de Polícia do Município de Jambeiro, da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, passa a subordinar-se à Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos do referido Departamento.

    Artigo 2º - Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 9º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I - a alínea "c" do inciso I:

    "c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jambeiro e de Monteiro Lobato;"; (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado

    II - a alínea "c" do inciso IV:

    "c) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Igaratá;". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.567, de 23 de fevereiro de 2006 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 24/06/2000
Atualizado em: 02/05/2019 16:38

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