Decreta:
Artigo 1º - A Delegacia de Polícia do Município de Jambeiro, da Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, passa a subordinar-se à Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos do referido Departamento.
Artigo 2º - Os dispositivos a seguir relacionados do artigo 9º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "c" do inciso I:
"c) de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jambeiro e de Monteiro Lobato;"; (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012
II - a alínea "c" do inciso IV:
"c) de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Igaratá;". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.567, de 23 de fevereiro de 2006
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2000
MÁRIO COVAS