GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.512, de 3 de junho de 2014

Dispõe sobre a instalação das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher que especifica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam instaladas, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificadas como de 3ª Classe, as seguintes unidades policiais criadas nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986:

I - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itapevi;

II - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santana de Parnaíba.

Artigo 2º - Às unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em suas respectivas áreas de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

Artigo 3º - A alínea “c” do inciso III do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 Legislação do Estado, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) de 3ª Classe:

1. Delegacia de Polícia do Município de Pirapora do Bom Jesus;

2. Delegacias de Polícia do 1º Distrito Policial de Jandira e do 3º Distrito Policial de Barueri;

3. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Santana de Parnaíba;

4. Cadeia Pública de Cotia;”. (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado;

II - o artigo 2º do Decreto nº 60.155, de 19 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/06/2014
Atualizado em: 24/06/2014 10:25

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