GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.838, de 15 de março de 2011

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre as Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 51.548, de 6 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: (*)

"Artigo 4º - As Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso de que trata este decreto ficam classificadas como de 1ª Classe.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Ver Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 16/03/2011
Atualizado em: 30/05/2012 12:40

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