GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.425, de 6 de janeiro de 2022

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Hortolândia e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Americana, do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Hortolândia, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986, observado o disposto na Lei nº 17.431, de 14 de outubro de 2021 Legislação do Estado.

Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, alterado pelo Decreto nº 65.127, de 12 de agosto de 2020 Legislação do Estado.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere o "caput" deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Hortolândia.

Artigo 3º - O item 2 da alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 51.039 de 9 de agosto de 2006 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 58.091, de 29 de maio de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) de 3ª Classe:

2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Americana, Santa Bárbara d'Oeste, Sumaré e de Hortolândia; ". (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/01/2022
Atualizado em: 07/01/2022 11:54

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